Estrutura Administrativa

Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim

Categoria: Casa dos Conselhos
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira das 7h00 às 16h00
Endereço: Av. Luiz Gozaga de Amoedo Campos, 275 - Nova Mogi Mirim SP
Telefone: (19) 38622935

Lei n° 6.186, de 14 de maio de 2020

Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal Carlos Nelson Bueno sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica criada, no âmbito do Município de Mogi Mirim, a "CASA DOS CONSELHOS DE MOGI MIRIM", espaço público vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a sediar os Conselhos Municipais.

Art. 2°  A Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim tem por finalidades:

I - oferecer estrutura administrativa e técnica aos Conselhos Municipais devidamente constituídos;

II - agendar e divulgar as reuniões dos Conselhos Municipais;

III - dar suporte à realização das reuniões, capacitações, fóruns, conferências e outros eventos de interesse dos Conselheiros e Comunidade;

IV - registrar e guardar os documentos dos Conselhos, com a criação de arquivo próprio;

V - dar suporte ao trabalho das comissões;

VI - divulgar editais, deliberações, resoluções e informações de interesse da comunidade;

VII - incentivar a participação nos Conselhos Municipais;

VIII - desenvolver ações que promovam a participação popular e o exercício da cidadania;

IX - divulgar amplamente as atividades da Casa dos Conselhos, por meio do Jornal Oficial do Município e das demais mídias disponíveis.

Art. 3°  Para o pleno funcionamento da Casa dos Conselhos a Administração Municipal, mediante o Gabinete do Prefeito, disponibilizará espaço físico e equipamentos necessários.

Art. 4°  Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidores públicos do quadro de pessoal permanente, que serão requisitados pelo órgão, para a realização dos trabalhos afetos às atividades Casa dos Conselhos.

Art. 5°  A Casa dos Conselhos funcionará regularmente no horário das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 e, excepcionalmente, em horários necessários.

Art. 6°  A Casa dos Conselhos terá seu funcionamento regulamentado por um Regimento Interno, aprovado mediante Decreto Municipal.

Art. 7°  As despesas para execução desta Lei terão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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