Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim
Categoria: Casa dos ConselhosHorário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira das 7h00 às 16h00
Endereço: Av. Luiz Gozaga de Amoedo Campos, 275 - Nova Mogi Mirim SP
Telefone: (19) 38622935
Lei n° 6.186, de 14 de maio de 2020
Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal Carlos Nelson Bueno sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Mogi Mirim, a "CASA DOS CONSELHOS DE MOGI MIRIM", espaço público vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a sediar os Conselhos Municipais.
Art. 2° A Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim tem por finalidades:
I - oferecer estrutura administrativa e técnica aos Conselhos Municipais devidamente constituídos;
II - agendar e divulgar as reuniões dos Conselhos Municipais;
III - dar suporte à realização das reuniões, capacitações, fóruns, conferências e outros eventos de interesse dos Conselheiros e Comunidade;
IV - registrar e guardar os documentos dos Conselhos, com a criação de arquivo próprio;
V - dar suporte ao trabalho das comissões;
VI - divulgar editais, deliberações, resoluções e informações de interesse da comunidade;
VII - incentivar a participação nos Conselhos Municipais;
VIII - desenvolver ações que promovam a participação popular e o exercício da cidadania;
IX - divulgar amplamente as atividades da Casa dos Conselhos, por meio do Jornal Oficial do Município e das demais mídias disponíveis.
Art. 3° Para o pleno funcionamento da Casa dos Conselhos a Administração Municipal, mediante o Gabinete do Prefeito, disponibilizará espaço físico e equipamentos necessários.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidores públicos do quadro de pessoal permanente, que serão requisitados pelo órgão, para a realização dos trabalhos afetos às atividades Casa dos Conselhos.
Art. 5° A Casa dos Conselhos funcionará regularmente no horário das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 e, excepcionalmente, em horários necessários.
Art. 6° A Casa dos Conselhos terá seu funcionamento regulamentado por um Regimento Interno, aprovado mediante Decreto Municipal.
Art. 7° As despesas para execução desta Lei terão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.