DECRETO Nº 9436/2024
Categoria: Decretos
Corrige monetariamente os tributos municipais, a planta genérica de valores para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os Preços Públicos, a Contribuição de Iluminação pública (CIP); as multas de ofício e débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, protestados ou não, para o exercício de 2025, em 4,87%.