LEI COMPLEMENTAR Nº 388/2025


Categoria: Leis Complementares

Fica adicionado o § 4º ao art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 7 de dezembro de 2007, que institui normas para a denominação de locais públicos, com a seguinte redação: “§ 4º A vedação disposta no § 3º deste artigo não se aplica no caso de denominação de próprios públicos e áreas de lazer que não tenham código postal definido”.


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