LEI Nº 6892/2025


Categoria: Leis Ordinárias

Ficam prorrogados os prazos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 6.606/2023, referentes ao início e à conclusão das obras a serem executadas pela Associação da Pessoa com Deficiência de Mogi Mirim na área objeto de concessão de direito real de uso.


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