LEI Nº 6905/2025


Categoria: Leis Ordinárias

Fica o Poder Executivo Municipal, pela Administração Direta, autorizado a aderir ao Convênio celebrado pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e.


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