LEI COMPLEMENTAR nº 392/2025


Categoria: Leis Complementares

Institui a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Mogi Mirim, para fins de obtenção da base de cálculo para lançamento, fiscalização e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre os imóveis situados na zona urbana ou de expansão urbana do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.


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