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Agentes de trânsito identificam credenciais falsas utilizadas para vagas de idosos e deficientes

Secretarias: Planejamento Urbano
Data de Publicação: 14 de novembro de 2018


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A Secretaria de Mobilidade Urbana, responsável pela emissão de credenciais para uso de vagas especiais no estacionamento rotativo emitiu nesta terça-feira (13) um alerta de que há pessoas utilizando de forma irregular as credenciais para idosos e portadores de deficiência.

Os casos foram flagrados durante a fiscalização de trânsito, quando os agentes encontraram o documento falsificado e multaram os proprietários dos veículos. A irregularidade acarreta em multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por ser penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como infração gravíssima.

No verso do documento original, segundo a direção da Pasta, constam as regras para utilização da credencial e os solicitantes assinam um documento sobre a ciência das regras. No caso dos idosos, a credencial deve ser renovada a cada cinco anos e, em nenhum caso é válida para a isenção de pagamento da Zona Azul. Não são aceitas cópias dos documentos.

Regras para o uso da credencial para estacionamento em vaga especial

Idosos ou deficientes físicos

Nome:

Documento de Identidade: 12.434.917

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; 2.5. O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

Fotos: divulgação

 


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