Prefeitura prepara Refis para iniciar em 1º de novembro
Secretarias: FinançasData de Publicação: 16 de outubro de 2023
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação
Fotos: Assessoria de Comunicação
O prefeito Paulo Silva assinou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei que institui o Refis (Programa Especial de Regularização Fiscal), que tem como objetivo promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com os cofres públicos por meio da redução de juros e multas para quitação à vista ou sob regime de parcelamento. A proposta já foi encaminhada à Câmara para apreciação dos vereadores. O programa está previsto para entrar em vigor no dia 1º de novembro e terá duração até o dia 30 do próximo mês.
Se enquadram no Refis todos os débitos que compõem a dívida ativa do município, ou seja, os que foram contraídos até 31 de dezembro de 2022. Não fazem parte do programa de regularização as dívidas deste ano de 2023 e os débitos com o Saae (Serviço Autónomo de Água e Esgotos). A opção para adesão ao programa será feita mediante a formalização entre as partes (contribuinte e Prefeitura) do Termo de Acordo, com redução da multa moratória e dos juros moratórios, cujo índice vai depender do formato negociado. Vale informar que na modalidade de parcelamento, cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 80,00, no caso de pessoa física; e de R$ 250,00, no caso de pessoa jurídica. É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela acordada aplicam-se multa e juros de mora previstos na legislação vigente.
A opção pelo parcelamento será formalizada junto ao setor de Dívida Ativa do Município de Mogi Mirim, sendo necessária a apresentação do CPF e RG, quando se tratar do responsável direto pelo débito e, no caso de débitos de terceiros, dependendo de cada caso, apresentar a competente procuração firmada em cartório, com cópia contrato social; contrato de venda e compra de imóvel / matrícula atualizada do imóvel; atestado de óbito; certidão de casamento; CPF e RG dos signatários dos débitos; e outros documentos que a administração tributária julgar necessários.
Com o Refis 2023, a Prefeitura pretende diminuir os valores inscritos na Dívida Ativa – hoje na casa dos R$ 385 milhões - e ampliar as receitas correntes para este e os próximos exercícios, gerando recursos até então não previstos no orçamento municipal, além de atender a demanda de contribuintes que desejam quitar suas dívidas e não tem capacidade financeiras para essa finalidade. Com sua regularização fiscal, o contribuinte voltar a investir e consumir, estimulando a economia, gerando a procura por produtos e serviços e impulsionando o comércio e os negócios na cidade.
Por meio de um estudo de impacto que o programa terá sobre as finanças do município, e com base nos números apurados no Refis aplicado em 2021, a Prefeitura estima arrecadar cerca de R$ 31 milhões da dívida ativa pelo período de 5 anos, que é o prazo máximo de parcelamento, sendo pouco mais de R$ 8 milhões somente neste de 2023, seja pela quitação à vista ou pelas parcelas iniciais.
“Estamos atendendo a um pedido da Câmara e de muitas pessoas que nos procuraram, oferecendo benefícios com redução dos juros e multas em até 90% e parcelamento em 60 meses. Além de beneficiar os contribuintes que querem regularizar sua situação junto ao município, teremos novos recursos para investir na Saúde, na Educação e em obras”, disse Paulo Silva, que ao lado do secretário de Finanças, Mauro Zeuri, se reuniu com os vereadores e assessores parlamentares na tarde desta segunda-feira para debater sobre o projeto.
MODALIDADES DO REFIS
* PAGAMENTO À VISTA
- Redução de 90% de juros e multas, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS;
* PAGAMENTO PARCELADO
- Redução de 85%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 11 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
- Redução de 80%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 23 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
- Redução 75%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 35 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
- Redução de 70%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 47 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023;
- Redução de 65%, com uma entrada, com vencimento para o primeiro dia útil após a data da adesão ao REFIS, e mais 59 parcelas com vencimento a partir de 28 de dezembro de 2023.