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Decreto regulamenta a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Secretarias: Negócios Jurídicos
Educação
Segurança Pública
Saúde
Assistência Social
Data de Publicação: 9 de abril de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação


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Foi publicado na edição de sábado (5) do Jornal Oficial do Município o decreto 9.493, de autoria do prefeito Paulo Silva, que institui e regulamenta em Mogi Mirim a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A iniciativa já vinha sendo executada em Mogi Mirim pelo GTI (Grupo de Trabalho Interinstitucional) e, com a regulamentação, passa a assegurar a proteção e a promoção dos direitos das mulheres de maneira articulada e integrada, e com respaldo do governo municipal.
Idealizado pela juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Adriana Barrea, o GTI (Grupo de Trabalho Interinstitucional) iniciou as atividades em 2024 com o objetivo de sensibilizar a população e promover campanhas educativas, incentivando a denúncia e a desnaturalização da violência de gênero. Essa colaboração não só oferece suporte às mulheres, mas também cria um ambiente mais seguro e respeitoso, promovendo a equidade de gênero e o empoderamento feminino.
O grupo integra instituições de saúde, assistência social, segurança pública e justiça, facilitando a troca de informações e a articulação de ações, o que potencializa recursos e garante respostas rápidas e humanizadas. O decreto amplia as ações da rede, incorporando novas representações, como a Diretoria Regional de Ensino, a Acimm (Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim), a Faculdade Santa Lúcia, a Fatec (Faculdade de Tecnologia) ‘Arthur de Azevedo’ e a Etec (Escola Técnica) ‘Pedro Ferreira Alves’.
Ao estabelecer diretrizes e competências. o decreto fortalece o grupo, melhora a estrutura e favorece a execução de ações mais concretas. No documento, o prefeito Paulo Silva destaca que a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem por escopo efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, como combate, prevenção, assistência e garantia de direitos. Por isso, ressalta que o exercício das funções de membro da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher é considerado de relevante interesse público


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