Nova lei vai reduzir o IPTU de 16 mil imóveis
Secretarias: FinançasData de Publicação: 2 de outubro de 2025
A partir de 2026, a Prefeitura de Mogi Mirim vai instituir uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta, aprovada pela Câmara Municipal na noite desta segunda-feira (29), atualiza os valores venais dos imóveis, cria um imposto progressivo e estimula a edificação de terrenos e a ocupação de imóveis fechados. Com isso, a Prefeitura pretende proporcionar justiça tributária, acabando com a cobrança diferenciada no mesmo bairro e região, e inibir a especulação imobiliária.
Como resultado, dos 38 mil imóveis edificados cadastrados na Prefeitura, cerca de 16 mil terão redução no valor do IPTU, porque se beneficiarão da nova tabela de alíquota progressiva. Atualmente, o imposto pago pelo contribuinte corresponde a 1% do valor venal do imóvel. A nova lei estabelece um regime de alíquota progressiva, variando de 0,35% a 0,55%, de acordo com o valor. Ou seja, para os imóveis com valor venal atualizado em relação ao valor do mercado, terá o imposto reduzido.
Esses novos valores serão lançados em 2026 e permanecerão congelados até o final do próximo ano, sem incidência da correção inflacionária. A atualização dos valores venais foi feita com base em pesquisas de mercado, sendo necessária para corrigir distorções, já que a última revisão geral da planta genérica aconteceu em 2009 (em 2017, houve uma correção da PGV, mas de maneira parcial, não atingindo todo território mogimiriano). Com a alíquota progressiva, há imoveis que não terão impacto e os demais poderão sofrer majoração.
A nova legislação também aplica o IPTU progressivo no tempo, que estimula a destinação do imóvel sem utilização. A ideia com essa medida é reocupar o centro da cidade dentro do projeto de revitalização da região central, proporcionando desenvolvimento econômico para a cidade. Vale destacar que, com a nova alíquota, a ocupação dos terrenos vazios serão estimulados, porque a partir da construção, os imoveis passam a integrar o imposto progressivo de no máximo 0,55% do valor venal.
