Governo e Desenvolvimento Econômico


Atendimento

Endereço:
R. Conde de Parnaíba, 337 - Centro
Email:
massao.hito@mogimirim.sp.gov.br ,
Telefone:
(19) 38141361 ,
Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 17:00
Secretário Municipal  - Dirceu da Silva Paulino Dirceu da Silva Paulino
Cargo: Secretário Municipal
Competências

  • Assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal;
  • Desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos segmentos empresariais;
  • Atrair novos investimentos para a cidade em conformidade com as leis de incentivos fiscais;
  • Coordenar o planejamento estratégico do Governo e assessorar os órgãos da Administração Direta na realização do planejamento estratégico setorial;
  • Coordenar e supervisionar a Subprefeitura;
  • Formular e implementar a política de comunicação social do Município;
  • Formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional;
  • Prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
  • Monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal;
  • Fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
  • Implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional, auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira;
  • Promover e propor programas e políticas que estimulem a economia solidária.










Estrutura Administrativa
Subprefeitura de Martim Francisco
As Subprefeituras têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados; preocupam-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.


Legislações
Lei Complementar nº 363/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal DR. PAULO DE OLIVEIRA E SILVA sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



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