Endereço:
R. Conde de Parnaíba, 337 - Centro
Governo e Desenvolvimento Econômico
Atendimento
Email:
massao.hito@mogimirim.sp.gov.br ,
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Telefone:
(19) 38141361 ,
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Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 17:00
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 17:00
Dirceu da Silva PaulinoCargo: Secretário Municipal
Competências
- Assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal;
- Desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos segmentos empresariais;
- Atrair novos investimentos para a cidade em conformidade com as leis de incentivos fiscais;
- Coordenar o planejamento estratégico do Governo e assessorar os órgãos da Administração Direta na realização do planejamento estratégico setorial;
- Coordenar e supervisionar a Subprefeitura;
- Formular e implementar a política de comunicação social do Município;
- Formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional;
- Prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
- Monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal;
- Fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
- Implementar medidas que favoreçam a melhor inserção ocupacional, auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e financeira;
- Promover e propor programas e políticas que estimulem a economia solidária.
Estrutura Administrativa
Subprefeitura de Martim Francisco
As Subprefeituras têm o papel de receber pedidos e reclamações da população, solucionar os problemas apontados; preocupam-se com a educação, saúde e cultura de cada região, tentando sempre promover atividades para a população.
Legislações
Lei Complementar nº 363/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou e o Prefeito Municipal DR. PAULO DE OLIVEIRA E SILVA sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
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