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PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA


Secretaria: Administração
Departamento: Servidor Público

Prefeitura de Mogi Mirim abre inscrições para o PDV - Plano de Demissão Voluntária 

A Prefeitura de Mogi Mirim anunciou a abertura do Plano de Demissão Voluntária (PDV), destinado aos servidores públicos municipais que desejam se desligar do serviço de forma voluntária e com direito a benefícios indenizatórios. O período para solicitação vai de 22 a 25 de abril, com atendimento das 8h às 16h, exclusivamente no Protocolo Central, localizado no CAM - Centro Administrativo Municipal, na Rua Dr. José Alves, 55, Centro – Mogi Mirim.

Podem aderir ao PDV os servidores ativos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da administração direta e indireta, desde que tenham até 73 anos e 6 meses de idade. Servidores que ocupam dois cargos poderão solicitar a adesão em apenas um ou em ambos, conforme sua escolha.

As solicitações serão avaliadas por ordem cronológica de entrada no protocolo e respeitando a unidade orçamentária de cada secretaria. A divulgação dos pedidos deferidos e indeferidos será feita no dia 30 de abril, por meio do Jornal Oficial do Município.

Estão impedidos de aderir ao PDV os servidores reintegrados por decisão judicial ainda não transitada em julgado; aqueles com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; e os que excedem a idade máxima permitida de 73 anos e 6 meses.

O chefe do Executivo municipal poderá indeferir os pedidos quando o servidor exercer função ou cargo de caráter estratégico, emergencial ou essencial ao funcionamento do município, ou ainda quando a solicitação estiver em desacordo com o que prevê a legislação.

Aos servidores que tiverem seus pedidos deferidos será concedida, como incentivo financeiro, uma indenização equivalente a um vencimento mensal por ano de efetivo exercício, respeitado o limite máximo de dez vencimentos. Para fins de cálculo, a remuneração mensal considerada não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o valor do piso salarial do prefeito de Mogi Mirim.

Além da indenização, será garantido ao servidor o recebimento de vale-refeição e cesta básica até o mês de dezembro do ano em que ocorrer o desligamento. O pagamento do incentivo será efetuado em até dez dias contados a partir da data da rescisão contratual. Também serão pagos os dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais, além da gratificação natalina proporcional, conforme o direito de cada servidor.

Importante ressaltar que o pagamento devido pelo PDV, por ser de verbas indenizatórias, não terá incidência de Imposto de Renda!

A adesão ao PDV é voluntária, irrevogável e considerada formalmente como um pedido de demissão.


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