Serviços

Aprovação de Projeto de Construção


Secretaria: Central de Atendimento ao Cidadão: Projetos e Diretrizes

Documentos Requeridos Taxas Quem pode requerer Onde solicitar Conclusão

Requerimento - Preencha Online;

Documentos do IMÓVEL:

  • Título de propriedade do imóvel;
  • ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica);
  • Memorial descritivo;
  • Memorial de atividade (se prédio comercial, serviços ou industrial);
  • Projeto arquitetônico (planta baixa esc. 1:100 com pontos de níveis nos vértices do terreno e na edificação; 2 cortes na escala 1:100; implantação esc. 1:200; cobertura esc. 1:200; fachada esc. 1:100; quadro de caixilhos; elevação do muro; quadro de índices urbanísticos com taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade; indicação da área permeável, com dimensões e materiais);
  • Projeto da calçada acessível conforme NBR 9050/2020 com inclinação transversal máxima de 3%, ser contínua entre lotes, concordando com as calçadas vizinhas sem degraus, de material antiderrapante e com 1,20 metros de largura mínima;
  • Projeto de edificação unifamiliar dispensado da apresentação da planta interna dos pavimentos, conforme emenda 16 da Constituição do Estado de SP.

Documentos do Proprietário:

  • RG/CPF ou CNH;
  • Contrato Social e documento do responsável pela empresa (para Pessoa Jurídica);
  • Procuração Simples assinada pelo proprietário (para Procurador);
  • Pagamento de taxas;

Taxa Prefeitura:

São emitidas duas guias para pagamento:

1 - Aprovação de Projeto m² R$ 4,21/m²;

2 - Via de Alvara R$ 42,12.

Taxa SAAE:

R$ 2,50/m² (só cobra se for acima de 70m²).

Proprietário, Compromissário e Procurador Paço Municipal - Prefeitura
Rua Dr. José Alves, 219,
Centro
10 dias úteis

 

  • Requerimento de aprovação de projeto.

  • Cópia do título de propriedade do imóvel.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

  • 5 (cinco) vias de projeto arquitetônico (planta baixa esc. 1:100 com pontos de níveis nos vértices do terreno e na edificação; 2 cortes na escala 1:100; implantação esc. 1:200; cobertura esc. 1:200; fachada esc. 1:100; quadro de caixilhos; elevação do muro; quadro de índices urbanísticos com taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade; indicação da área permeável, com dimensões e materiais) e projeto da calçada acessível conforme NBR 9050/2020 com inclinação transversal máxima de 3%, contínua entre lotes, concordando com as calçadas vizinhas sem degraus, de material antiderrapante e com 1,20 metros de largura mínima. Calçadas com largura mínima de 2,50 metros deverão conter 0,70 m de faixa de serviço junto ao meio fio; 1,20 m de faixa acessível e 0,60 m de faixa de acesso ao lote, conforme Artigos 110, 116 a 120, 122 e 123 do Plano Diretor (Lei Complementar 363/2022).

  • 5 (cinco) vias de memorial descritivo.

  • 5 (cinco) vias de memorial de atividade (se prédio comercial, serviços ou industrial).

OBS: Protocolo feito de forma física no Paço municipal

Observações:

  1. Projetos de residências unifamiliares poderão ser apresentados de forma simplificada, de acordo com a Emenda 16 da Constituição Paulista.

  2. Os projetos de construção deverão receber Caderneta de Obras pela ASEAAMM (Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim) e serão analisados previamente pelo SAAE.

  3. Construções residenciais com área superior a 120 m² deverão apresentar projeto estrutural, projeto de pontos elétricos e hidráulicos.

  4. Construções não residenciais deverão apresentar projeto estrutural, projeto elétrico, hidráulico, proposta de prevenção e combate a incêndio.

  5. O SAAE exige caixa de inspeção na calçada, tubo de ventilação nos banheiros e indicação do local da caixa de gordura.

  6. Projetos de Pólos geradores de tráfego deverão apresentar RIT – Relatório de Impacto sobre o Tráfego urbano conforme Artigos 27 a 33 do Plano de Mobilidade urbana (Lei Complementar 341/2019).

  7. Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme o Artigo 187 do Plano Diretor (Lei Complementar 363/2022).