Requerimento - Preencha Online;
Documentos do IMÓVEL:
- Título de propriedade do imóvel;
- ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica);
- Memorial descritivo;
- Memorial de atividade (se prédio comercial, serviços ou industrial);
- Projeto arquitetônico (planta baixa esc. 1:100 com pontos de níveis nos vértices do terreno e na edificação; 2 cortes na escala 1:100; implantação esc. 1:200; cobertura esc. 1:200; fachada esc. 1:100; quadro de caixilhos; elevação do muro; quadro de índices urbanísticos com taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade; indicação da área permeável, com dimensões e materiais);
- Projeto da calçada acessível conforme NBR 9050/2020 com inclinação transversal máxima de 3%, ser contínua entre lotes, concordando com as calçadas vizinhas sem degraus, de material antiderrapante e com 1,20 metros de largura mínima;
- Projeto de edificação unifamiliar dispensado da apresentação da planta interna dos pavimentos, conforme emenda 16 da Constituição do Estado de SP.
Documentos do Proprietário:
- RG/CPF ou CNH;
- Contrato Social e documento do responsável pela empresa (para Pessoa Jurídica);
- Procuração Simples assinada pelo proprietário (para Procurador);
- Pagamento de taxas;
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Taxa Prefeitura:
São emitidas duas guias para pagamento:
1 - Aprovação de Projeto m² R$ 4,21/m²;
2 - Via de Alvara R$ 42,12.
Taxa SAAE:
R$ 2,50/m² (só cobra se for acima de 70m²).
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Proprietário, Compromissário e Procurador |
Paço Municipal - Prefeitura Rua Dr. José Alves, 219, Centro |
10 dias úteis |
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Requerimento de aprovação de projeto.
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Cópia do título de propriedade do imóvel.
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ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
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5 (cinco) vias de projeto arquitetônico (planta baixa esc. 1:100 com pontos de níveis nos vértices do terreno e na edificação; 2 cortes na escala 1:100; implantação esc. 1:200; cobertura esc. 1:200; fachada esc. 1:100; quadro de caixilhos; elevação do muro; quadro de índices urbanísticos com taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade; indicação da área permeável, com dimensões e materiais) e projeto da calçada acessível conforme NBR 9050/2020 com inclinação transversal máxima de 3%, contínua entre lotes, concordando com as calçadas vizinhas sem degraus, de material antiderrapante e com 1,20 metros de largura mínima. Calçadas com largura mínima de 2,50 metros deverão conter 0,70 m de faixa de serviço junto ao meio fio; 1,20 m de faixa acessível e 0,60 m de faixa de acesso ao lote, conforme Artigos 110, 116 a 120, 122 e 123 do Plano Diretor (Lei Complementar 363/2022).
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5 (cinco) vias de memorial descritivo.
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5 (cinco) vias de memorial de atividade (se prédio comercial, serviços ou industrial).
OBS: Protocolo feito de forma física no Paço municipal
Observações:
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Projetos de residências unifamiliares poderão ser apresentados de forma simplificada, de acordo com a Emenda 16 da Constituição Paulista.
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Os projetos de construção deverão receber Caderneta de Obras pela ASEAAMM (Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim) e serão analisados previamente pelo SAAE.
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Construções residenciais com área superior a 120 m² deverão apresentar projeto estrutural, projeto de pontos elétricos e hidráulicos.
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Construções não residenciais deverão apresentar projeto estrutural, projeto elétrico, hidráulico, proposta de prevenção e combate a incêndio.
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O SAAE exige caixa de inspeção na calçada, tubo de ventilação nos banheiros e indicação do local da caixa de gordura.
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Projetos de Pólos geradores de tráfego deverão apresentar RIT – Relatório de Impacto sobre o Tráfego urbano conforme Artigos 27 a 33 do Plano de Mobilidade urbana (Lei Complementar 341/2019).
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Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme o Artigo 187 do Plano Diretor (Lei Complementar 363/2022).
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