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Não Incidência de ITBI (para primeiro imóvel no município)


Secretaria: Central de Atendimento ao Cidadão: IPTU, ITBI e TSP

Documentos requeridos: Quem pode requerer Onde solicitar Conclusão
  • Requerimento (deverá estar em nome do comprador e deve obrigatoriamente ser assinado pelo comprador);
  • Cópia na íntegra do Contrato de Financiamento junto à Caixa Econômica Federal (caso seja apresentado somente cópia do Contrato de Compra e Venda ou contrato da construtora, este deverá ser reconhecido de firma das assinaturas);
  • Último Holerite (comprovante de renda) de todos os membros da família que trabalham, relativa ao mês anterior ao da assinatura do Contrato
  • Declaração de próprio punho, de que esta é sua primeira aquisição imobiliária de uso exclusivamente residencial no Município, constando nesta, que o requerente declara que preenche os requisitos da Lei Municipal 5.520 de 27 de dezembro de 2013, para obtenção da respectiva isenção de ITBI.
  • RG e CPF ou CNH (do comprador);

Procurador:

  • Somente no caso de haver procuração registrada, é que o próprio procurador poderá assinar o requerimento;
  • RG e CPF ou CNH.
Comprador

Presencial agendar pelo link:

minhaagendavirtual.com.br/prefeituramogimirim

Central de Atendimento ao Cidadão junto ao Poupatempo, localizado na av. Adib Chaib, 2250, Centro.

10 dias úteis.

Aviso!

O protocolo só poderá ser concluído mediante a apresentação de toda a documentação solicitada.


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